terça-feira, 14 de abril de 2009

Preço abusivo do ingressos: regulamento se preocupa mais com cartolas do que com a torcida

Em tempo de re-avivamento do Estatuto do Torcedor, pelo seu novo e polêmico projeto de lei que foi assinado pelo Presidente Lula no mês passado, cabe lembrar que ainda temos um Estatuto em vigor e que nem sempre é levado a sério.

Nós, torcedores que freqüentamos o estádio, somos consumidores, temos direitos e deveres previstos em lei, que devem ser respeitados. E que quando não são, precisam ser cobrados. O torcedor tem direito a banheiros limpos, acesso a transporte público nas áreas próximas ao estádio ou a áreas seguras para estacionar os carros.

Se todos os torcedores são consumidores, não deveriam ser tratados de formas distintas entre si, como acontece. Se estamos diante de uma partida de futebol, ambas as torcidas são consumidoras de um jogo, não justificando a variação do preço dos ingressos para uma torcida ou a outra.

Já não é o primeiro Paulistão em que temos que arcar com ingressos a valores altos e abusivos. Como conter isso? O torcedor tem a seu favor o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor. No entanto, os regulamentos que regem as competições parecem mais preocupados em proteger cartolas do que os torcedores.

Em relação aos ingressos, temos dois pontos principais a serem observados: É direito do torcedor que os ingressos estejam à venda até 72 horas antes do início da partida; a venda de ingressos deverá ser realizada em pelo menos 5 postos em diferentes distritos da cidade.

No Regulamento do Campeonato Paulista está previsto que com exceção dos ingressos para as arquibancadas numeradas, onde o preço mínimo do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), cada time poderá fixar o valor do ingresso nos demais setores. Isso dá guarita para que alguns clubes cobrem valores exorbitantes pelos ingressos dos times visitantes. No entanto, o Estatuto do Torcedor veta que ingressos destinados a um mesmo setor do estádio tenham valores diferentes.
No último clássico entre Corinthians e São Paulo, veio a tona a questão da cota de ingressos. O time do Morumbi cedeu apenas os ingressos proporcionais a 10% da capacidade do estádio, fundamentando essa decisão no Estatuto do Torcedor e no Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2009. No entanto, o mesmo regulamento, diz que os preços dos ingressos da torcida visitante deverão ter necessariamente os mesmo valores dos ingressos da torcida local. E não é isso que vem acontecendo.

No partida entre Santo André e Corinthians, no último dia 15, a Fiel Torcida que quis assistir a partida no estádio teve que desembolsar R$ 60,00, quantia três vezes maior do que a cobrada pelo time da casa em outros jogos.

Segundo um artigo do site LEX ESPORTES, a prática de venda de ingressos para torcida “visitante” com valor majorado acima do valor cobrado para a torcida da “casa”, afronta o principio constitucional da igualdade, o estatuto do torcedor e o código de defesa do consumidor e a provação jurisdicional poderá ser feita tanto pelo torcedor/consumidor de forma individual, quanto pelos entes autorizados no caso de uma ação coletiva para a proteção de direito difuso de uma determinada torcida, exercitável através de ação civil púbica.

Além dos preços abusivos, o torcedor sofre ainda com as longas filas e a ação dos cambistas que acontecem livremente. O novo Estatuto do Torcedor promete inibir essa ação, pois será considerado crime vender ingresso acima do preço, com pena de um a dois anos de prisão, além de multa. No entanto, esta prática, já fere o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Outro caminho para os torcedores reclamarem seus direitos como consumidores, é fazer uma reclamação ao PROCON. Existem várias formas para isso: Atendimento pessoal em um dos postos do PROCON; envio de cartas para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 – SP; encaminhar fax para o número (0__11) 3824-0717; e-mail que pode ser enviado pela página do site da entidade; e pelo telefone, no número 151.

Então, fique atento! O Campeonato Brasileiro vem aí e o torcedor não pode deixar que seus direitos sejam lesados.

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