terça-feira, 24 de março de 2009

Novo Estatuto do Torcedor: conheça seus direitos e deveres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional, no último dia 13, o projeto de lei que pretende reformular o Estatuto do Torcedor. Entre outras coisas, o texto propõe mudanças como criminalizar atos de violência dos torcedores e a venda de ingresso por cambistas. Uma das medidas que vêm causando mais polêmica é a que prevê cadastro para todos que pretendem ir a estádios, não apenas os organizados, como funciona atualmente.

Para saber mais sobre o projeto, o Informativo procurou o advogado Luiz Felipe Santoro, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e advogado do Sport Club Corinthians Paulista. Ele falou sobre os pontos mais importantes, assim como os mais discutíveis do novo estatuto. Leia, abaixo, a entrevista.

Informativo - Quais pontos dessa reforma você considera que são de maior importância? Por quê?

Luiz Felipe Santoro
- De maior importância considero a criminalização de determinadas condutas que antes eram de difícil punição, como a briga em estádios (ou nos seus arredores) e a prática do "cambismo". Na minha opinião é fundamental coibirmos tanto a violência quanto a atuação dos cambistas. Imagino que mesmo para uma torcida organizada seja salutar afastar dos estádios aqueles que se aproveitam da própria torcida para cometerem atos ilícitos.

Informativo - Fala-se em ser mais rígido com os torcedores e criminalizar atos de violência. Isso já não era crime? Qual exatamente é a nova proposta e como ela deve funcionar?

Santoro
- Dependendo do ato já era crime, mas crime de menor potencial ofensivo. Pela nova proposta, aqueles crimes relacionados diretamente com o futebol, seja no estádio, nos arredores ou mesmo uma conduta como a invasão de campo, venda de ingressos por cambistas ou corrupção, sofrerão as sanções tipificadas como crimes específicos relacionados ao futebol. Outro ponto, este bastante polêmico, é a exigência de carteirinhas para se adentrar ao estádio. Imagino que os membros de torcidas organizadas de São Paulo não terão problemas quanto a isso, uma vez que já existe a carteirinha da FPF, mas implementar essa prática para todos os frequentadores de estádios no país não será fácil. Imagine, ainda, um turista estrangeiro, de passagem no Brasil, que queira ver um jogo de futebol. Esse cidadão estará privado de participar do espetáculo.

Informativo -- Com relação às torcidas organizadas, o objetivo agora é responsabilizá-las pelo comportamento de seus associados. Isso é possível? Não somos, desde que maiores de idade, responsáveis pelos nossos próprios atos?

Santoro
- Civilmente é possível; criminalmente não. Uma pessoa (física ou jurídica) pode ser responsabilizada por atos cometidos por terceiros, mesmo que não tenha contribuído para o ato. É o caso do dono de um carro, responsável pelo ato cometido por quem estiver conduzindo o veículo. Se um membro da torcida causa um dano, em primeiro lugar terão que comprovar que é um membro da torcida. Se isso for comprovado, já se poderá verificar quem foi o causador do dano e responsabilizá-lo por sua ação. Se houver comprovação de que foi um membro da torcida mas não houver sua identificação, a torcida poderá ser civilmente obrigada a reparar o dano. Na minha opinião, o objetivo desta medida é fazer com que todas as torcidas mantenham um cadastro atualizado de seus membros: se puder identificar o causador do dano, nada acontecerá à torcida, mas sim ao infrator.

Informativo - Outra dúvida é a respeito desse cadastro. Obrigar alguém a fazer um cadastro para frequentar o estádio não é inconstitucional? Pode explicar melhor? Além disso, os torcedores organizados já têm o outro cadastro, feito pela FPF. Esse primeiro será invalidado?

Santoro
- Inconstitucional não me parece ser, pois para outros atos da vida civil também temos que preencher uma série de cadastros. Como mencionei anteriormente, para as organizadas que já possuem cadastro junto à FPF não faz o menor sentido terem que se cadastrar novamente. Isso será um problema muito mais de aplicação das novas regras (se e quando aprovadas) do que um problema da norma em si. Sem dúvida várias situações inusitadas ocorrerão, como o turista já mencionado ou aquela pessoa que não tem a prática de comparecer aos estádios mas quer ir a um jogo específico. Como toda norma, provavelmente haverá lacunas de interpretação e cumprimento.

Informativo - O Estatuto do Torcedor existe há muitos anos e nunca houve uma fiscalização no sentido de proteger os direitos do torcedor. Tem esperanças de que isso possa mudar? Como?

Santoro
- Mesmo vendo o Brasil ainda muito distante daquele país apto a sediar uma Copa do Mundo, tenho muita esperança de que o Mundial representará uma reviravolta total no futebol brasileiro, inclusive no que pertine à proteção dos direitos do torcedor. Espero não estar enganado. Vamos esperar para ver.

2 comentários:

Anônimo disse...

A PARADA É A SEGUINTE:

A BATATA DOS BAMBIS ESTÁ ASSANDO, A RESPEITO DA CANDIDATURA DO MORUMBICHA PARA A COPA DE 2014:

http://blogdotrio.wordpress.com/2009/03/23/o-elefante-branco-do-jardim-leonor/

ESTÁ NA HORA DE TODOS OS CORINTHIANOS SE ENGAJAREM EM CAMPANHA PELA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO ESTÁDIO, APROVEITANDO O MOTE DA COPA DO MUNDO DE 2014 SER NO BRASIL.

OS BLOGS CORINTHIANOS PODERIAM FAZER UMA CORRENTE E SE COLOCAR NA VANGUARDA DESSA CAMPANHA, PRESSIONANDO A GRANDE IMPRENSA, OS HOMENS PÚBLICOS E, PRINCIPALMENTE, A NOSSA DIRETORIA.

Advogado Porto Alegre disse...

O Estatuto do Torcedor é mais uma das criações esdrúxulas de nossa classe política, instituindo crimes indetermináveis, como levar instrumentos ao estádio que possam causar danos a outras pessoas, o que é bastante discutível.